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0001071-73.2017.5.05.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001071-73.2017.5.05.0132 RECLAMANTE: THALITA DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: JAILSON GABRIEL DE BRITO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfc7b4 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Convolo em penhora o(s) depósito(s) residente(s) nos autos, que não garante(m) a execução. 2. Notifique(m)-se o(s) executado(a)(s) JAILSON GABRIEL DE BRITO para tomar(em) ciência da penhora, bem como para que garanta(m) a execução e, querendo, oponha(m) embargos à execução, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do(s) depósito(s) em favor do(a) exequente, sem prejuízo do prosseguimento da execução. 3. Notifique-se o(a) exequente para indicar dados bancários em 5 dias. 4. Decorrido in albis o prazo do item 2, libere-se ao(à) exequente o saldo do(s) depósito(s), mediante transferência, observando-se os dados bancários indicados. Caso não tenham sido indicados dados bancários, a Secretaria fica autorizada à pesquisá-los via SISBAJUD. 5. Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores liberados ao(à) exequente. 6. Após, notifique-se o(a) exequente para indicar meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo até ulterior manifestação ou o decurso do prazo prescricional previsto do art. 11-A da CLT. Frise-se que a indicação de medidas genéricas ou a reiteração de diligências já realizadas, sem a devida justificativa e sem indícios mínimos que apontem para o sucesso das providências, acarretará o indeferimento do requerimento, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON GABRIEL DE BRITO

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001071-73.2017.5.05.0132 RECLAMANTE: THALITA DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: JAILSON GABRIEL DE BRITO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfc7b4 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Convolo em penhora o(s) depósito(s) residente(s) nos autos, que não garante(m) a execução. 2. Notifique(m)-se o(s) executado(a)(s) JAILSON GABRIEL DE BRITO para tomar(em) ciência da penhora, bem como para que garanta(m) a execução e, querendo, oponha(m) embargos à execução, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do(s) depósito(s) em favor do(a) exequente, sem prejuízo do prosseguimento da execução. 3. Notifique-se o(a) exequente para indicar dados bancários em 5 dias. 4. Decorrido in albis o prazo do item 2, libere-se ao(à) exequente o saldo do(s) depósito(s), mediante transferência, observando-se os dados bancários indicados. Caso não tenham sido indicados dados bancários, a Secretaria fica autorizada à pesquisá-los via SISBAJUD. 5. Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores liberados ao(à) exequente. 6. Após, notifique-se o(a) exequente para indicar meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo até ulterior manifestação ou o decurso do prazo prescricional previsto do art. 11-A da CLT. Frise-se que a indicação de medidas genéricas ou a reiteração de diligências já realizadas, sem a devida justificativa e sem indícios mínimos que apontem para o sucesso das providências, acarretará o indeferimento do requerimento, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALITA DOS SANTOS VIEIRA

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