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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001071-52.2021.8.16.0140 Processo: 0001071-52.2021.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$4.648,80 Polo Ativo(s): WILMA SILVANI ONETTA LUCIO Polo Passivo(s): Município de Quedas do Iguaçu/PR DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença fundado no título executivo judicial proferido nos autos. A decisão de mov. 146.1 determinou o prosseguimento do feito, excluindo-se da execução o item “e” da sentença (mov. 118.1). O cumprimento de sentença tramitou, havendo a expedição de RPV (mov. 160.1) e posterior levantamento por meio de alvará (mov. 199.1). A parte exequente requereu a complementação da execução (mov. 203.1). 2. Assim, dando prosseguimento ao feito, intime-se a Fazenda para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC, podendo arguir as matérias referidas nos incisos de referido artigo. 3. Juntada manifestação pela executada, intime-se a parte exequente a manifestar-se em 15 dias. 4. Após, conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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