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0001071-38.2024.5.06.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001071-38.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: EDUARDO JOSE FERREIRA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062db40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: Rejeitar as preliminares;No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO JOSE FERREIRA em face de NORSA REFRIGERANTES S.A., para condenar a reclamada a pagar os títulos deferidos nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. O pagamento das obrigações pecuniárias deverá ser realizado no prazo de 48 horas a contar da intimação da liquidação da sentença. Liquidação da sentença por cálculos. Custas pela reclamada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Destaco, desde logo, que eventual oferecimento de embargos de declaração reputados manifestamente protelatórios, atrai a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no que ficam desde logo advertidas as partes litigantes. Intimem-se as partes. Nada mais. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE FERREIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001071-38.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: EDUARDO JOSE FERREIRA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062db40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: Rejeitar as preliminares;No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO JOSE FERREIRA em face de NORSA REFRIGERANTES S.A., para condenar a reclamada a pagar os títulos deferidos nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. O pagamento das obrigações pecuniárias deverá ser realizado no prazo de 48 horas a contar da intimação da liquidação da sentença. Liquidação da sentença por cálculos. Custas pela reclamada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Destaco, desde logo, que eventual oferecimento de embargos de declaração reputados manifestamente protelatórios, atrai a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no que ficam desde logo advertidas as partes litigantes. Intimem-se as partes. Nada mais. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A

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