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0001071-37.2025.5.18.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001071-37.2025.5.18.0001 AUTOR: JOAO MOREIRA DO CARMO RÉU: FLAVIO DE SOUZA CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a5895 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. As partes entabularam acordo antes da audiência de instrução, ID.62d96e2. O acordo prevê anotação do contrato na CTPS, sem anotação de saída, uma vez que houve acidente de trabalho. A reclamada se compromete a emitir CAT. Prevê ainda o pagamento de R$100.000,00 a título de verbas indenizatórias (danos morais e danos materiais), sendo uma entrada de R$50.000,00 e o restante em 25 (vinte e cinco) meses, com parcelas mensais de R$2.000,00. Além disso, haverá depósito do FGTS. O complemento de ID.3c7281e informa pagamento de R$4.500,00 a título de honorários periciais para cada um dos 02 (dois) peritos que atuaram no feito (fisioterapeuta e médico). Requerem as reclamadas que o pagamento dos honorários periciais ocorra no prazo de "30 (trinta) dias após o vencimento e pagamento da última parcela do acordo celebrado com o Reclamante", em 03 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$3.000,00. Em manifestação de ID.8726cd, o perito Dr.JOÃO PAULO COUTINHO DE VELLASCO BARROS, em virtude da previsão de pagamento dos honorários somente para daqui 02 anos (após o pagamento das 25 parcelas do acordo), requer "seja considerada a possibilidade de antecipação ou redução do prazo para pagamento, ainda que mediante a manutenção do pagamento de forma parcelada, desde que estabelecido cronograma que possibilite o recebimento dos valores em período razoável e compatível com a natureza e a complexidade do trabalho realizado". Diante do pleito razoável do perito, fixo prazo de 05 dias para que as partes retifiquem os termos do acordo a fim de possibilitar nova análise do mesmo. dnf GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MOREIRA DO CARMO

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001071-37.2025.5.18.0001 AUTOR: JOAO MOREIRA DO CARMO RÉU: FLAVIO DE SOUZA CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a5895 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. As partes entabularam acordo antes da audiência de instrução, ID.62d96e2. O acordo prevê anotação do contrato na CTPS, sem anotação de saída, uma vez que houve acidente de trabalho. A reclamada se compromete a emitir CAT. Prevê ainda o pagamento de R$100.000,00 a título de verbas indenizatórias (danos morais e danos materiais), sendo uma entrada de R$50.000,00 e o restante em 25 (vinte e cinco) meses, com parcelas mensais de R$2.000,00. Além disso, haverá depósito do FGTS. O complemento de ID.3c7281e informa pagamento de R$4.500,00 a título de honorários periciais para cada um dos 02 (dois) peritos que atuaram no feito (fisioterapeuta e médico). Requerem as reclamadas que o pagamento dos honorários periciais ocorra no prazo de "30 (trinta) dias após o vencimento e pagamento da última parcela do acordo celebrado com o Reclamante", em 03 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$3.000,00. Em manifestação de ID.8726cd, o perito Dr.JOÃO PAULO COUTINHO DE VELLASCO BARROS, em virtude da previsão de pagamento dos honorários somente para daqui 02 anos (após o pagamento das 25 parcelas do acordo), requer "seja considerada a possibilidade de antecipação ou redução do prazo para pagamento, ainda que mediante a manutenção do pagamento de forma parcelada, desde que estabelecido cronograma que possibilite o recebimento dos valores em período razoável e compatível com a natureza e a complexidade do trabalho realizado". Diante do pleito razoável do perito, fixo prazo de 05 dias para que as partes retifiquem os termos do acordo a fim de possibilitar nova análise do mesmo. dnf GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE SOUZA CASTRO - FLAVIO DE SOUZA CASTRO

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