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0001071-09.2024.5.23.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0001071-09.2024.5.23.0106 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA LOPES TAVORA SANTANA RECLAMADO: MAGIA DO SABER CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa92b83 proferido nos autos. DESPACHO 1. A sentença (id. 5db2128) impôs à parte reclamada o cumprimento de prestações de fazer, consistentes na retificação da CTPS obreira e no depósito do FGTS devido e não pago durante a contratualidade, acrescido da multa de 40%, bem como a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e para habilitação da parte autora no seguro desemprego. 2. Intime-se a reclamada para retificar a CTPS da autora, conforme consignado na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa. 3. No prazo acima, caso a parte ré comprove nos autos que realizou a anotação por meio do sistema eSocial, a obrigação será considerada integralmente cumprida, não sendo necessária a efetivação de outros registros na CTPS física, em face do disposto no o artigo 2° da Portaria 1.065/2019 do Ministério da Economia, que estabeleceu que a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. 4. Decorrendo o prazo acima, sem que a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer (anotação de CTPS), determino que a Secretaria da Vara realize as anotações e expeça ofício à SRTE/MT para imposição de multa e outras cominações cabíveis. 5. Intime-se, ainda, a ré para, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do FGTS e da multa de 40% à conta vinculada da obreira, sob pena de execução por quantia equivalente. Cumprida a determinação, expeça-se alvará para levantamento do FGTS junto à CEF. 6. Determino à Secretaria que expeça alvará para habilitação da reclamante no seguro-desemprego, observando os dados indicados na sentença. 7. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para início da fase de execução. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 08 de setembro de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAGIA DO SABER CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA

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