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0001071-04.2025.5.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0001071-04.2025.5.09.0093 AUTOR: LUIZ PROCOPIO SARTORI RÉU: LUIZ BIZARRIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609335b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por José Bizarria da Silva e, no mérito, REJEITO os pedidos formulados por Luiz Procópio Sartori em face de Luiz Bizarria da Silva e de José Bizarria da Silva, por ausência de comprovação do vínculo de emprego, tudo nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora em favor dos advogados das partes rés, na forma fixada na fundamentação, observada a suspensão de exigibilidade decorrente do benefício da justiça gratuita. Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 2.577,39 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 128.869,28), das quais fica isenta em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ BIZARRIA DA SILVA - JOSE BIZARRIA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0001071-04.2025.5.09.0093 AUTOR: LUIZ PROCOPIO SARTORI RÉU: LUIZ BIZARRIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609335b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por José Bizarria da Silva e, no mérito, REJEITO os pedidos formulados por Luiz Procópio Sartori em face de Luiz Bizarria da Silva e de José Bizarria da Silva, por ausência de comprovação do vínculo de emprego, tudo nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora em favor dos advogados das partes rés, na forma fixada na fundamentação, observada a suspensão de exigibilidade decorrente do benefício da justiça gratuita. Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 2.577,39 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 128.869,28), das quais fica isenta em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PROCOPIO SARTORI

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