Publicações do processo

0001070-92.2026.5.10.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001070-92.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: ALEX HENRIQUE COSTA RECLAMADO: MAYARA CRISTINA COLCHOES EIRELI - ME, F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA, F.B SANTOS, M&C COMERCIO DE COLCHOES LTDA, ARSM COMERCIO DE COLCHOES LTDA, MAYARA CRISTINA SILVA COSTA, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt16.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) o F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA para ciência do(a) DESPACHO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 06/10/2026, às 08h40min, a ser realizada na plataforma ZOOM, por intermédio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Intime-se o/a reclamante para comparecimento à referida audiência, bem como seu patrono. Cite-se as rés MAYARA CRISTINA COLCHOES EIRELI - ME, F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA, F.B SANTOS, M&C COMERCIO DE COLCHOES LTDA e ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA-ME, por edital, e também pela via postal, observando o endereço residencial do sócio administrador, conforme dados da Receita Federal (e desde que o endereço seja diverso daqueles já tentados nos autos). Quanto às rés MAYARA CRISTINA SILVA COSTA e ARSM COMERCIO DE COLCHOES LTDA, deverão ser citadas pela via postal, mas por cautela, também por edital. As partes e os advogados deverão fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. No caso de dificuldades em instalar ou acessar o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf As partes deverão participar independentemente de advogado (artigo 843 CLT). Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, sendo que a ausência do/a reclamante levará ao arquivamento do processo sem resolução de mérito. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos. Todavia, se alguma das partes preferir a audiência presencial, basta que compareça na sala de audiência da 16a Vara do Trabalho de Brasília (sala 308 do Foro de Brasília), no horário e data agendados, quando então se realizará a audiência de forma híbrida. Se a parte ou advogado não possui um local para acesso tranquilo à audiência, sugere-se o comparecimento presencial ao ato. Pela experiência de outras audiências anteriores, registra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo ou como passageiro em veículo em movimento; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. Defesa escrita e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, recomendando-se pelo menos 48h de antecedência. Poderá ser atribuído sigilo à(s) peça(s), cabendo ao magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Lembra o Juízo, por fim, da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. Este Juízo não é optante pela adoção do Juízo 100% digital, conforme permissivo contido na decisão desta Eg Corte Regional em sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/06/2025 nos autos do Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Considerando, ainda, a natureza da matéria e a inconsistência operacional no sistema PJe, no que tange à comunicação inicial via Domicílio Judicial Eletrônico, determino a retificação da autuação dos autos para exclusão do selo 100% digital.. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. IASMIM BARBOSA DA SILVA, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA

  2. Edital

    TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001070-92.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: ALEX HENRIQUE COSTA RECLAMADO: MAYARA CRISTINA COLCHOES EIRELI - ME, F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA, F.B SANTOS, M&C COMERCIO DE COLCHOES LTDA, ARSM COMERCIO DE COLCHOES LTDA, MAYARA CRISTINA SILVA COSTA, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt16.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) o ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA para ciência do(a) DESPACHO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 06/10/2026, às 08h40min, a ser realizada na plataforma ZOOM, por intermédio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Intime-se o/a reclamante para comparecimento à referida audiência, bem como seu patrono. Cite-se as rés MAYARA CRISTINA COLCHOES EIRELI - ME, F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA, F.B SANTOS, M&C COMERCIO DE COLCHOES LTDA e ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA-ME, por edital, e também pela via postal, observando o endereço residencial do sócio administrador, conforme dados da Receita Federal (e desde que o endereço seja diverso daqueles já tentados nos autos). Quanto às rés MAYARA CRISTINA SILVA COSTA e ARSM COMERCIO DE COLCHOES LTDA, deverão ser citadas pela via postal, mas por cautela, também por edital. As partes e os advogados deverão fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. No caso de dificuldades em instalar ou acessar o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf As partes deverão participar independentemente de advogado (artigo 843 CLT). Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, sendo que a ausência do/a reclamante levará ao arquivamento do processo sem resolução de mérito. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos. Todavia, se alguma das partes preferir a audiência presencial, basta que compareça na sala de audiência da 16a Vara do Trabalho de Brasília (sala 308 do Foro de Brasília), no horário e data agendados, quando então se realizará a audiência de forma híbrida. Se a parte ou advogado não possui um local para acesso tranquilo à audiência, sugere-se o comparecimento presencial ao ato. Pela experiência de outras audiências anteriores, registra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo ou como passageiro em veículo em movimento; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. Defesa escrita e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, recomendando-se pelo menos 48h de antecedência. Poderá ser atribuído sigilo à(s) peça(s), cabendo ao magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Lembra o Juízo, por fim, da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. Este Juízo não é optante pela adoção do Juízo 100% digital, conforme permissivo contido na decisão desta Eg Corte Regional em sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/06/2025 nos autos do Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Considerando, ainda, a natureza da matéria e a inconsistência operacional no sistema PJe, no que tange à comunicação inicial via Domicílio Judicial Eletrônico, determino a retificação da autuação dos autos para exclusão do selo 100% digital.. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. IASMIM BARBOSA DA SILVA, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA

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