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TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001070-51.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: FRANK AUGUSTO DE SENA PICANCO RECLAMADO: PIZZABULE LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ff778 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o mandado de intimação do sócio executado retornou infrutífero (ID. 71bbab1); DECIDO: I - Intime-se o sócio executado RAPHAEL DA COSTA PINHEIRO por Edital para tomar ciência da sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou sua inclusão no polo passivo da demanda, ficando ciente, ainda, que, após o transcurso do prazo recursal, fica desde já CITADO o sócio executado, independentemente de novo despacho ou intimação, para pagamento da dívida de R$ 66.018,08, no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora pelo SISBAJUD, na forma do artigo 880 da CLT. II - Infrutífero o Sisbajud, prossiga-se a execução em face do sócio com consulta ao RENAJUD, certificando inclusive a existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como ao CNIB e/ou SERPJUD, a fim de identificar e tornar indisponíveis bens de propriedade do sócio executado. III - Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do sócio executado no BNDT, no Serasajud e no Protestojud. IV - Fica valendo a publicação desta sentença no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANK AUGUSTO DE SENA PICANCO
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