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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001070-28.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: FAGNA DE OLIVEIRA JESUS RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c231560 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 03/09/2026, consoante certidão de ID 9ceb696. Sem depósito recursal, malgrado a existência de recurso da ré, o que, inclusive, o levou ao não conhecimento, porque deserto. O acórdão de ID 586814a, integrado pelo acórdão de ID e5d3e74, não conheceu do recurso da ré, porque deserto, com o que confirmada a sentença de ID 2a553c8. A decisão de ID e4ad428 negou provimento ao agravo de instrumento, com o que pretendia a ré destrancar o recurso de revista. Intimam-se as partes para que apresentem os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, a autora poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Cientes as partes o louvado, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; este, via sistema. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001070-28.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: FAGNA DE OLIVEIRA JESUS RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c231560 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 03/09/2026, consoante certidão de ID 9ceb696. Sem depósito recursal, malgrado a existência de recurso da ré, o que, inclusive, o levou ao não conhecimento, porque deserto. O acórdão de ID 586814a, integrado pelo acórdão de ID e5d3e74, não conheceu do recurso da ré, porque deserto, com o que confirmada a sentença de ID 2a553c8. A decisão de ID e4ad428 negou provimento ao agravo de instrumento, com o que pretendia a ré destrancar o recurso de revista. Intimam-se as partes para que apresentem os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, a autora poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Cientes as partes o louvado, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; este, via sistema. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAGNA DE OLIVEIRA JESUS
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