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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001070-18.2022.5.19.0005 AUTOR: PRISCILLA BEZERRA TORQUATO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6019d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos e examinados os autos. RELATÓRIO: Nos autos do processo em que PRISCILLA BEZERRA TORQUATO litiga com ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., processou-se a execução. O(a) executado(a) procedeu ao pagamento do valor devido, satisfazendo o crédito integralmente. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme consta nos autos, o(a) devedor(a) satisfez integralmente a execução. Assim, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, extingue-se a execução, produzindo este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art.925, CPC). CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Já estando registrados no sistema eletrônico os pagamentos realizados nos autos, em obséquio à estatística que alimenta o e-Gestão, e já verificada a não existência de numerário na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Após, arquivem-se definitivamente os autos. (Documento assinado digitalmente) ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA BEZERRA TORQUATO
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001070-18.2022.5.19.0005 AUTOR: PRISCILLA BEZERRA TORQUATO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6019d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos e examinados os autos. RELATÓRIO: Nos autos do processo em que PRISCILLA BEZERRA TORQUATO litiga com ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., processou-se a execução. O(a) executado(a) procedeu ao pagamento do valor devido, satisfazendo o crédito integralmente. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme consta nos autos, o(a) devedor(a) satisfez integralmente a execução. Assim, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, extingue-se a execução, produzindo este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art.925, CPC). CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Já estando registrados no sistema eletrônico os pagamentos realizados nos autos, em obséquio à estatística que alimenta o e-Gestão, e já verificada a não existência de numerário na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Após, arquivem-se definitivamente os autos. (Documento assinado digitalmente) ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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