Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001069-55.2022.5.11.0005 RECLAMANTE: MARIA IGILA LOPES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04a82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a quitação do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, e, considerando os termos do ATO CONJUNTO n.º 02/2020/SGP/SCR, que trata da devolução de saldo remanescente ao devedor antes do arquivamento definitivo do processo, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - a partir da conta judicial nº 0001069-55.2022.5.11.0005, expeça alvará(s) determinando: a) o pagamento dos honorários periciais (R$3.965,70); b) a transferência do crédito líquido do(a) Exequente (R$25.497,87) e dos honorários sucumbenciais de seu patrono (R$1.274,89), com juros e correção monetária, para a conta bancária indicada (Id. 0c54247; II - após o cumprimento do(s) alvará(s), registre os pagamentos; III - certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; IV - havendo a existência de saldo, faça os autos conclusos para despacho; V - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001069-55.2022.5.11.0005 RECLAMANTE: MARIA IGILA LOPES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04a82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a quitação do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, e, considerando os termos do ATO CONJUNTO n.º 02/2020/SGP/SCR, que trata da devolução de saldo remanescente ao devedor antes do arquivamento definitivo do processo, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - a partir da conta judicial nº 0001069-55.2022.5.11.0005, expeça alvará(s) determinando: a) o pagamento dos honorários periciais (R$3.965,70); b) a transferência do crédito líquido do(a) Exequente (R$25.497,87) e dos honorários sucumbenciais de seu patrono (R$1.274,89), com juros e correção monetária, para a conta bancária indicada (Id. 0c54247; II - após o cumprimento do(s) alvará(s), registre os pagamentos; III - certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; IV - havendo a existência de saldo, faça os autos conclusos para despacho; V - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA IGILA LOPES DE SOUZA