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TRT18 · JUÍZO DE EXECUÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATSum 0001069-37.2025.5.18.0011 AUTOR: EDITE NONATO DE ABREU E OUTROS (1) RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6800f5 proferido nos autos. DESPACHO Rejeito os pedidos da exequentes, sem delongas, pois na petição inicial não consta nenhum pedido a título de FGTS ou diferenças de FGTS, muito menos liberação de FGTS às sucessoras do falecido obreiro. Em outros termos, não há título executivo a amparar os pleitos que foram formulados nos autos. As credoras deverão, acaso queira, aviar as medidas, sejam administrativas ou judiciais, sejam em face da CAIXA ou da empregadora do de cujus, que entenderem cabíveis para o acesso ao direito postulado, mas não no presente processo, que jamais tratou do tema. Intime-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDITE NONATO DE ABREU - CELYNA SOUZA PEIXOTO
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