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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001069-31.2025.5.06.0121 RECLAMANTE: LUCAS ANDRE MOREIRA DE LEMOS RECLAMADO: ROSANGELA MESSIAS CAVALCANTE ALVES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7833d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto e do que mais consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS ANDRE MOREIRA DE LEMOS em desfavor de ROSANGELA MESSIAS CAVALCANTE ALVES LTDA., decido: NO MÉRITO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos de toda a fundamentação e com todas as determinações lá existentes como se constantes neste dispositivo. Custas do processo no valor de R$220,00, calculadas sobre R$11.000,00, valor da condenação, pela reclamada. Intimem-se as partes. Quanto à intimação da União, observem-se os termos do artigo 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, do artigo 2º da Portaria 839/2013 da Procuradoria-Geral Federal, e do Provimento GP/CR nº 01/2014. Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas, bem como rever a própria decisão, sob pena de serem aplicadas as multas previstas nos mencionados artigos. NADA MAIS. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRE MOREIRA DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001069-31.2025.5.06.0121 RECLAMANTE: LUCAS ANDRE MOREIRA DE LEMOS RECLAMADO: ROSANGELA MESSIAS CAVALCANTE ALVES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Paulista-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) ROSANGELA MESSIAS CAVALCANTE ALVES, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0001069-31.2025.5.06.0121 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por LUCAS ANDRE MOREIRA DE LEMOS, CPF: 107.136.944-08 em face de ROSANGELA MESSIAS CAVALCANTE ALVES LTDA, CNPJ: 42.632.073/0001-46; ROSANGELA MESSIAS CAVALCANTE ALVES, CPF: 025.789.734-82, para tomar ciência da SENTENÇA DE ID. d7833d7 . Prazo: 8 (oito) dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de PAULISTA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PAULISTA/PE-PE, em 08/09/2026. PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. JOSE ALBERTO ALVES VIANA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA MESSIAS CAVALCANTE ALVES