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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001069-14.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029538d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) em consulta ao Sistema AJ-JT, verifica-se que a RHP expedida em favor do perito José da Silva Bacelar Junior consta como validada; 2) a executada apresentou manifestação de ID 5fb99f4, juntando comprovante de depósito judicial e requerendo o arquivamento do presente feito; 3) o valor depositado de R$ 965,61 consta na conta judicial nº 2300126875539 - SisconDJ (BB); 4) conforme cálculos de ID abd54fa, é devido o valor total de R$ 965,61, sendo R$ 839,66 a título de depósito do FGTS e R$ 125,95 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para liberação dos valores, conforme planilha de cálculos de ID abd54fa. Ressalte-se que, para que os créditos devidos à parte exequente sejam liberados em conta bancária de titularidade de sociedade de advogados ou em conta individual de seu(s) patrono(s), é imprescindível que constem, EXPRESSAMENTE, na procuração, poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, respectivamente em nome deste(s). Decorrido o prazo sem manifestação, será realizada consulta CCS-Bacen, para fins de obtenção de contas bancárias recentes do exequente e do patrono a serem utilizadas para a expedição de alvará. Notifique-se a parte exequente via Diário Eletrônico. MARACANAÚ/CE, 04 de setembro de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA
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