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0001069-12.2022.8.16.0152

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Santa Mariana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001069-12.2022.8.16.0152 I. Indefiro o pleito retro, visto que a providência possui caráter excepcional e exige a demonstração de elementos concretos indicativos de fraude ou ocultação patrimonial, não bastando, para tanto, o mero inadimplemento ou o resultado infrutífero das diligências ordinárias de pesquisa e constrição de bens. Ademais, o acesso irrestrito a dados bancários não se destina diretamente à expropriação patrimonial, mas à investigação da vida financeira da parte executada, revelando-se medida inadequada e desproporcional para a satisfação de crédito de natureza eminentemente privada, sobretudo porque a pesquisa e a indisponibilidade de ativos financeiros já são realizadas por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. II. No impulso, cumpra-se o item “III” da decisão de mov. 159.1. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito

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