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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0001068-77.2020.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO EDVAN FERREIRA RECLAMADO: AGER BRASIL ENGENHARIA E ENERGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd08be8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da manifestação de ID 11f95cf, e considerando o fato de que o quarto executado não cumpriu com a determinação de ID 94e6dc2, determino: Presumo aplicável o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores bloqueados em contas de titularidade do Sr. DANIEL PONTE BARBOSA. Remetam-se os autos à Secretaria para que providencie a transferência, para a conta vinculada ao feito, do percentual acima indicado, relativamente aos valores bloqueados em conta de titularidade do Sr. DANIEL PONTE BARBOSA, devendo o remanescente ser restituído ao referido executado. Em seguida, prossiga-se com as tentativas de bloqueio, via SISBAJUD, em contas de titularidade das partes executadas. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 31 de agosto de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL PONTE BARBOSA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0001068-77.2020.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO EDVAN FERREIRA RECLAMADO: AGER BRASIL ENGENHARIA E ENERGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd08be8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da manifestação de ID 11f95cf, e considerando o fato de que o quarto executado não cumpriu com a determinação de ID 94e6dc2, determino: Presumo aplicável o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores bloqueados em contas de titularidade do Sr. DANIEL PONTE BARBOSA. Remetam-se os autos à Secretaria para que providencie a transferência, para a conta vinculada ao feito, do percentual acima indicado, relativamente aos valores bloqueados em conta de titularidade do Sr. DANIEL PONTE BARBOSA, devendo o remanescente ser restituído ao referido executado. Em seguida, prossiga-se com as tentativas de bloqueio, via SISBAJUD, em contas de titularidade das partes executadas. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 31 de agosto de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDVAN FERREIRA
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