Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001068-67.2023.8.17.8234 EXEQUENTE: ALINE FERRAZ, MARLUCIA FERRAZ DE SA, BRUNA BASTOS GONCALVES, MARLEIDE FERRAZ DE SA, JESSICA CAROLINA DE SA, JOSE ALDEMIR DA SILVA FREIRE EXECUTADO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DECISÃO 1) Nos termos do art. 835, XIII, do CPC, defiro as penhoras em relação à executada HURB TECHNOLOGIES S.A : 1.1 -sobre o domínio hurb.com.br de forma que: a) seja realizada a erbação e anotação da restrição de penhora no prontuário do referido domínio; e b) seja realizado o bloqueio imediato de qualquer tentativa de transferência de titularidade do endereço eletrônico a terceiros, servindo a respectiva decisão judicial como termo de penhora., Oficie-se ao NIC.Br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) para averbar (anotar) a restrição judicial diretamente no registro do domínio, impedindo a sua transferência ou venda pela empresa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como TERMO DE PENHORA, para os devidos fins, bem como ofício à NIC.br. Dados para envio: NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR -NIC.br, inscrito no CNPJ sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. das Nações Unidas, 11541, 7º andar, São Paulo/SP, CEP 04578-000, através do e-mail institucional juridico@registro.br ou juridico@nic.br, 1.2 - sobre a marca registrada "HURB" junto ao INPI, bem como de uaisquer outros registros de propriedade industrial, patentes ou desenhos industriais de titularidade dos executado. Oficie-se ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para que proceda à imediata averbação da penhora em seus bancos de dados, impedindo atos de alienação ou oneração 3) Intime-se a parte executada da presente decisão para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato. Intimem-se. LIMOEIRO, 12 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001068-67.2023.8.17.8234 EXEQUENTE: ALINE FERRAZ, MARLUCIA FERRAZ DE SA, BRUNA BASTOS GONCALVES, MARLEIDE FERRAZ DE SA, JESSICA CAROLINA DE SA, JOSE ALDEMIR DA SILVA FREIRE EXECUTADO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DESPACHO Tendo em vista a informação sobre múltiplas penhoras sobre o mesmo bem (ID 252914569), intime-se a parte exequente para informar se permanece tendo interesse na mesma penhora. LIMOEIRO, 1 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito