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TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Processo 0001068-64.2024.8.26.0318 (processo principal 1001864-43.2021.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - U.M.C.S. - M.A.S. - Vistos. Verifica-se que a carta precatória foi regularmente encaminhada ao Juízo deprecado, não havendo, até o presente momento, qualquer informação acerca de seu cumprimento, devolução ou eventual óbice à realização da diligência. Registre-se que já houve reiteração anterior solicitando notícias sobre o andamento e cumprimento da deprecata, sem que tenha sido apresentada resposta. A ausência de manifestação compromete a regular tramitação do feito, contraria os deveres de cooperação entre os órgãos jurisdicionais e dificulta a adequada gestão processual, inclusive para fins de acompanhamento pelos mecanismos de controle e estatística da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpre observar, ainda, que as cartas precatórias devem observar o regular fluxo de tramitação, cumprimento e devolução previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cabendo aos juízos envolvidos prestar as informações necessárias ao adequado andamento dos feitos e à atualização dos registros de acompanhamento. Diante disso, expeça-se, com urgência, novo ofício ao Juízo deprecado para que com a devida brevidade informe objetivamente o estado de cumprimento da carta precatória, encaminhando-a devidamente devolvida, se já cumprida, ou esclarecendo de forma circunstanciada eventual impedimento à realização da diligência. Serve a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP), MARY MAY ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 248576/SP)
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