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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001068-63.2026.8.26.0037 (processo principal 1014874-22.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.T.S. - - B.T.S. - Ciência acerca da expedição de certidão de honorários que deverá ser impressa e encaminhada diretamente pelo interessado; após, os autos serão arquivados. - ADV: BÁRBARA HELENA JARINA SOARES (OAB 373273/SP), BÁRBARA HELENA JARINA SOARES (OAB 373273/SP)
TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001068-63.2026.8.26.0037 (processo principal 1014874-22.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.T.S. - - B.T.S. - Vistos. Tendo em vista a informação das exequentes confirmando que houve a satisfação integral do débito cobrado nestes autos (fls. 81/82 e 87), julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que V.L.T.d.S. e B.T.d.S., representadas pela genitora T.T.d.S., promovem contra J.P.d.S., nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Arbitro honorários à ilustre Advogada nomeada às fls. 9/10 nos termos do convênio OAB/DPE, expedindo-se a respectiva certidão. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA HELENA JARINA SOARES (OAB 373273/SP), BÁRBARA HELENA JARINA SOARES (OAB 373273/SP)
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