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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001068-58.2023.8.26.0008 (processo principal 1004986-24.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.H.S. - A.S.J. - Maria de Fatima de Barros - Vistos. Fls. 544/547: Cumpra-se a r. Decisão. Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int. - ADV: JOSE CARLOS FREITAS DO NASCIMENTO (OAB 296342/SP), SUZANA DE CAMARGO PEIXE (OAB 367513/SP), CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP), MARIA DE FATIMA DE BARROS (OAB 512307/SP), ADHIM SANTIAGO JUNIOR (OAB 463999/SP)
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001068-58.2023.8.26.0008 (processo principal 1004986-24.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.H.S. - A.S.J. - Maria de Fatima de Barros - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que tramita pelo rito da constrição patrimonial, proposto por I.H.S., menor representada por sua genitora H.R. do C.H., em face de A.S.J., alegando, em síntese, o descumprimento da obrigação alimentar fixada nos autos nº 1004986-24.2021.8.26.0008. Diante do certificado às fls. 541, intime-se a exequente, na pessoa de sua representante legal, por Oficial de Justiça, para dar prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente o quanto determinado nas decisões de fls. 526/527 e 537, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Deve o autor dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP), SUZANA DE CAMARGO PEIXE (OAB 367513/SP), ADHIM SANTIAGO JUNIOR (OAB 463999/SP), MARIA DE FATIMA DE BARROS (OAB 512307/SP), JOSE CARLOS FREITAS DO NASCIMENTO (OAB 296342/SP)
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