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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ETCiv 0001068-53.2026.5.09.0242 EMBARGANTE: ROBSON TOMAZ DE AQUINO EMBARGADO: VANDERLEI SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f53b3d proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a parte embargante não promoveu a juntada da prova da alegada restrição sobre o veículo placa MTW9F87, objeto de discussão nestes embargos. Diante disso, tratando-se de ação autônoma em relação ao processo principal, intime-se o embargante para que junte prova da alegada restrição, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Com a juntada da prova da restrição, façam os autos conclusos, imediatamente, inclusive para análise da legitimidade do segundo embargado (LEODIR DURAN) na composição desta lide, nos termos do artigo 677, § 4º, do CPC/2015, bem como do pedido liminar. CAMBE/PR, 08 de setembro de 2026. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON TOMAZ DE AQUINO
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