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0001068-29.2025.8.16.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Grandes Rios · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS DECISÃO. Vistos. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/1995, homologo a decisão de mov. 63.1 , por seus próprios fundamentos, com a complementação a seguir. Com efeito, as versões apresentadas pelas partes divergem substancialmente quanto à origem da obrigação discutida nos autos, à natureza dos pagamentos realizados ao longo dos anos, à causa da transferência do cheque ao requerido Maurício Miranda Ramos e, especialmente, às circunstâncias em que foram emitidos os novos cheques pela autora Sâmila Camila Mendonça Aguera. Também permanece controvertida a ocorrência da alegada coação, bem como eventual participação dos requeridos nas cobranças e intimidações narradas na petição inicial. Tratando-se de circunstâncias fáticas relevantes, relacionadas em grande medida a negócios que, segundo as próprias partes, ocorreram informalmente, a prova oral mostra-se necessária para a adequada formação do convencimento judicial, não sendo recomendável, neste momento, o julgamento antecipado do mérito. Designe-se audiência de instrução e julgamento, para colheita dos depoimentos pessoais das partes e produção da prova testemunhal. As partes poderão comparecer à audiência acompanhadas de até 03 (três) testemunhas cada, independentemente de prévia intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/1995. Caso pretendam a intimação judicial de alguma testemunha, deverão formular o respectivo requerimento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência, fornecendo os dados necessários ao cumprimento do ato. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento à audiência, observadas, em caso de ausência injustificada, as consequências previstas nos arts. 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Mantenho, até ulterior deliberação, a tutela provisória deferida no mov. 8.1. Intimações e diligências necessárias.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS Grandes Rios, datado digitalmente FELIPE DE SOUZA PEREIRA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Grandes Rios

    Intimação referente ao movimento (seq. 67) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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