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0001068-14.2025.5.23.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0001068-14.2025.5.23.0108 RECLAMANTE: HELENA DE AQUINO LEMES RECLAMADO: TALITA REGINA DE BARROS COSTA MARQUES FRANCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b4c84 proferida nos autos. Vistos, etc…(i) 1. Vieram os autos conclusos para análise do acordo proposto pelas partes. 2. A reclamada se propôs a efetuar o pagamento do valor de R$15.000,00 à reclamante. 3. Sendo assim, homologo o acordo nos termos propostos pelas partes, sem o reconhecimento do vínculo de emprego, sendo que a sua totalidade refere-se a indenização por danos morais, sobre o quais não há incidência de encargos fiscais ou previdenciários a serem pagos pela reclamada. 4. Não havendo manifestação da parte autora no prazo de 05 dias a contar da última parcela, considera-se integralmente cumprida esta conciliação. 5. Admoesto a parte reclamada que caso ela não se manifeste no prazo de cinco dias após intimada de possível denúncia do inadimplemento do pactuado, incidirá de plano a cláusula penal, com o consequente início da execução forçada, independentemente de novas intimações. 5. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 300,00, dispensadas pela ora concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 6. Honorários advocatícios ficarão a encargo de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares, bem como conforme ajustado no acordo quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora. 7. intimem-se as partes. 8. Considerando-se que a transação trata de obrigação de pagar quantia líquida e certa, solicito que a Secretaria movimente o processo ao fluxo de liquidação. 9. Movimente o processo ao fluxo de Sobrestamento do feito até o prazo do cumprimento integral do acordo. 10. Tudo cumprido, aguarde-se pelo prazo de cumprimento da avença. VARZEA GRANDE/MT, 03 de setembro de 2026. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA REGINA DE BARROS COSTA MARQUES FRANCIO

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0001068-14.2025.5.23.0108 RECLAMANTE: HELENA DE AQUINO LEMES RECLAMADO: TALITA REGINA DE BARROS COSTA MARQUES FRANCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b4c84 proferida nos autos. Vistos, etc…(i) 1. Vieram os autos conclusos para análise do acordo proposto pelas partes. 2. A reclamada se propôs a efetuar o pagamento do valor de R$15.000,00 à reclamante. 3. Sendo assim, homologo o acordo nos termos propostos pelas partes, sem o reconhecimento do vínculo de emprego, sendo que a sua totalidade refere-se a indenização por danos morais, sobre o quais não há incidência de encargos fiscais ou previdenciários a serem pagos pela reclamada. 4. Não havendo manifestação da parte autora no prazo de 05 dias a contar da última parcela, considera-se integralmente cumprida esta conciliação. 5. Admoesto a parte reclamada que caso ela não se manifeste no prazo de cinco dias após intimada de possível denúncia do inadimplemento do pactuado, incidirá de plano a cláusula penal, com o consequente início da execução forçada, independentemente de novas intimações. 5. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 300,00, dispensadas pela ora concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 6. Honorários advocatícios ficarão a encargo de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares, bem como conforme ajustado no acordo quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora. 7. intimem-se as partes. 8. Considerando-se que a transação trata de obrigação de pagar quantia líquida e certa, solicito que a Secretaria movimente o processo ao fluxo de liquidação. 9. Movimente o processo ao fluxo de Sobrestamento do feito até o prazo do cumprimento integral do acordo. 10. Tudo cumprido, aguarde-se pelo prazo de cumprimento da avença. VARZEA GRANDE/MT, 03 de setembro de 2026. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELENA DE AQUINO LEMES

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