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0001068-12.2026.5.06.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001068-12.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: MARIA DA SOLEDADE VIEIRA RECLAMADO: LECIA MILENE RAMOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e1ddf proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à certidão Id.e56067f. Fica a parte ciente de que: 1. se houver pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje não ocorreu, deverá providenciar sua juntada até a data da audiência inicial, ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes; 2. se houver pedido de pagamento de feriados estaduais e municipais, comprovar o alegado direito e a respectiva vigência, nos termos do artigo 376 do CPC, sob pena de indeferimento do respectivo pedido. Considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos da Resolução CSJT N.º 415, de 23/05/2025 - art.20, DETERMINO: 1.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc/Recife - 1º Grau) para tentativa de conciliação e, caso frustrada, para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas; 2.Destaco que a audiência a ser realizada no Cejusc é do tipo INICIAL, com as implicações do art. 844 da CLT, conforme previsão do art. 20, I e II da referida Resolução CSJT nº 415/2025. 3.Caso uma das partes não compareça à audiência, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4.Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta de INSTRUÇÃO (para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral). Em se tratando de matéria de direito ou não havendo necessidade de prova oral, a Secretaria deverá incluir o processo em pauta de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E RAZÕES FINAIS. Para tanto, deverão as partes indicar se pretendem produzir prova oral quando da realização da audiência no CEJUSC. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SOLEDADE VIEIRA

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