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0001067-85.2017.8.05.0164

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001067-85.2017.8.05.0164 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NYCOLAS MIRANDA SILVA Advogado(s): MARIA CLARA BALTHAZAR DA SILVEIRA FERREIRA (OAB:BA68912) DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/26, às 10h20min. Consigne-se que as testemunhas meramente abonatórias que tenham sido arroladas deverão ter suas oitivas substituídas pela juntada de termos de declarações. Caso alguma testemunha arrolada não seja localizada para ser intimada, fica, desde já, determinado que se proceda à intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de 3 dias, forneça novo endereço ou a substitua anteriormente à audiência designada. Intimações necessárias. Ciência ao MP. Cumpra-se. MATA DE SÃO JOÃO/BA, 2 de março de 2026. Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito

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