Publicações do processo

0001067-79.2025.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001067-79.2025.5.18.0201 AUTOR: WARLEY FIGUEIRA DE JESUS RÉU: DRW AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c60dd proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de fase de execução trabalhista movida por WARLEY FIGUEIRA DE JESUS em face de DRW AMBIENTAL LTDA, em que, após frustradas as medidas constritivas anteriores, determinou-se a expedição de ofício ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Iguatu para bloqueio e retenção de créditos contratuais da executada (ID d8742dc). Em resposta, a Procuradoria-Geral Federal e o órgão público prestaram informações e juntaram documentos (ID 705b038), noticiando a rescisão consensual do contrato administrativo e a insuficiência do saldo retido frente aos débitos rescisórios e de FGTS dos empregados terceirizados locais, o que inviabilizou a retenção de valores em favor da presente execução. Nesse contexto, reconhece-se a ausência de saldo creditício livre e desimpedido em favor da executada junto ao IFCE - Campus Iguatu, restando inviabilizada a transferência coercitiva pretendida e indeferida a constrição judicial sobre os valores informados. Isto posto, fica neste ato intimada a parte exequente para tomar ciência da resposta do IFCE/PGF (ID 705b038), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, desde logo indeferindo-se diligências já realizadas e infrutíferas, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, em relação ao seu crédito, conforme §2º do artigo 11-A da CLT. Decorrendo in albis o prazo, independentemente de novo despacho, sobreste os autos e dê início à contagem da prescrição bienal intercorrente, procedendo-se ao respectivo lançamento no sistema. Intimação automática da parte exequente e do IFCE/PGF para ciência do teor deste despacho. URUACU/GO, 09 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WARLEY FIGUEIRA DE JESUS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.