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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001067-79.2025.5.18.0201 AUTOR: WARLEY FIGUEIRA DE JESUS RÉU: DRW AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c60dd proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de fase de execução trabalhista movida por WARLEY FIGUEIRA DE JESUS em face de DRW AMBIENTAL LTDA, em que, após frustradas as medidas constritivas anteriores, determinou-se a expedição de ofício ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Iguatu para bloqueio e retenção de créditos contratuais da executada (ID d8742dc). Em resposta, a Procuradoria-Geral Federal e o órgão público prestaram informações e juntaram documentos (ID 705b038), noticiando a rescisão consensual do contrato administrativo e a insuficiência do saldo retido frente aos débitos rescisórios e de FGTS dos empregados terceirizados locais, o que inviabilizou a retenção de valores em favor da presente execução. Nesse contexto, reconhece-se a ausência de saldo creditício livre e desimpedido em favor da executada junto ao IFCE - Campus Iguatu, restando inviabilizada a transferência coercitiva pretendida e indeferida a constrição judicial sobre os valores informados. Isto posto, fica neste ato intimada a parte exequente para tomar ciência da resposta do IFCE/PGF (ID 705b038), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, desde logo indeferindo-se diligências já realizadas e infrutíferas, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, em relação ao seu crédito, conforme §2º do artigo 11-A da CLT. Decorrendo in albis o prazo, independentemente de novo despacho, sobreste os autos e dê início à contagem da prescrição bienal intercorrente, procedendo-se ao respectivo lançamento no sistema. Intimação automática da parte exequente e do IFCE/PGF para ciência do teor deste despacho. URUACU/GO, 09 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WARLEY FIGUEIRA DE JESUS