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0001067-39.2025.8.16.0119

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Esperança · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001067-39.2025.8.16.0119 Tendo em vista a confirmação da quitação do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com esteio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil vigente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o Código de Normas no que for pertinente. Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 27 de agosto de 2026. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* J _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.

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