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0001067-17.2015.5.05.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001067-17.2015.5.05.0161 RECLAMANTE: JOSE MESSIAS DIAS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec85907 proferida nos autos. 04/09/2026 10:21 DECISÃO Vistos. etc. REGISTRADOS o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação.INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e após anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, enviar ao e-mail desta Vara (1avara_sma@trt5.jus.br) o arquivo do cálculo realizado com extensão ".PJC" [no Pje-Calc Cidadão: clica em operações e depois em exportar e salva o arquivo ".pjc") ou “.XLS” “.XLSX”, com intuito de possibilitar uma verificação mais rápida e aumentar a celeridade processual. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas. Não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao SOBRESTAMENTO lançando o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por Prescrição Intercorrente (código valor 12.259), nos termos do art. 128 "caput" e § único do PROVIMENTO Nº 004/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT].Apresentadas as contas, INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, bem como, no mesmo prazo, para depositar os honorários provisionais do expert a ser nomeado no valor de R$ 1.000,00, sob pena de bloqueio de ativos financeiros, e, considerando a impossibilidade de modificação para menor do valor considerado incontroverso em decisão de impugnação às contas (tratando-se, assim, de execução definitiva do aludido valor), para também depositar o valor que entende incontroverso, bem como os comprovantes de recolhimento de INSS, IRPF e custas remanescentes, tudo sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Efetuado o depósito do incontroverso, LIBERE-SE imediatamente o crédito líquido do(a) Reclamante; recolhido INSS e custas, registrem-se os pagamentos. Não efetuado o depósito, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito considerado incontroverso pela empresa.Apresentada Impugnação às contas e considerando a natureza alimentar da presente ação, em atendimento ao princípio da celeridade, efetividade e duração razoável do processo, considerando ainda as alegações presentes na impugnação aos cálculos de liquidação e as verificações necessárias quanto à certeza da conta que prevalecerá como valor da condenação estão presentes em diversos processos em fase de execução neste Juízo, além de, em muitos casos, serem extensos e complexos; DETERMINO que seja realizada a verificação dos pontos impugnados e, para tanto, NOMEIO perito(a) o(a) Sr(a). CELIA DE FATIMA ALVES DE NOVAES.CADASTRE-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a), nos autos do processo em epígrafe. Ciente o(a) Senhor(a) perito(a) que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 40 dias. Intime-se o(a) Expert acerca de sua nomeação.O laudo pericial deverá ser anexado junto com as contas atualizadas (inclusive deduções de valores já levantados pelas partes), em sigilo, observando o PJe-Calc, e se realizado a base das contas no excel, encaminhar ao e-mail da Secretaria (1avara_sma@trt5.jus.br) também o arquivo executável das contas, constando no assunto o "número integral do processo_Cálculos Periciais". O laudo deverá observar, no mínimo, as seguintes informações: a) nome das partes, b) Datas de admissão e dispensa (se houver); c) tópicos das matérias impugnadas com informações das alegações e o parecer do expert, d) conclusão, constando o valor total encontrado. Em havendo mais de um empregado, o parecer deverá constar as informações distintas com os nomes dos reclamantes e os cálculos devem ser individuais. O Perito deverá, ainda, informar banco, agência e conta para transferência do crédito. dos honorários provisionais e definitivos, em cada momento. Fica o expert ciente de que a não observância do prazo ora estabelecido, sem qualquer justificativa, ensejará na aplicação de multa de R$ 500,00, com imediato bloqueio de ativos financeiros; e se o atraso ultrapassar 80 dias, o expert será destituído e excluído do quadro de peritos deste Juízo.DEVE o(a) expert nomeado(a) observar as matérias objeto de impugnação pelas partes, apresentando laudo pericial explicitando de forma clara o motivo pelo qual os cálculos estão, na visão do(a) expert, corretos ou equivocados, indicando, inclusive, eventual documento dos autos que justifique a sua conclusão. Deve, ainda, o(a) expert nomeado(a) deduzir integralmente todo o crédito levantado pelo autor/exequente. Os arquivos executável de cálculos (PJC/Excel ou outro sistema) deverão ser encaminhados para o e-mail da Unidade Judiciária (1avara_sma@trt5.jus.br), em caso de o(a) Perito(a) não conseguir encaminhar ao sistema PJe. O arquivo executável que não será possível integralizar o PJe obrigatoriamente deverá ser encaminhado ao e-mail acima, indicando no assunto o nº integral do processo e indicando cálculos do(a) perito(a), ou seja: "xxxxxxx-xx.xxxx.5.05.0xxx - Cálculos Perito". Tal providência facilitará eventual retificação, sem que seja os autos, mais uma vez, devolvido ao(à) expert.Ao mesmo tempo, INTIME-SE o reclamante para manifestação acerca da Impugnação aos Cálculos, no prazo de oito dias.FIXO os Honorários Provisionais no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), ficando condicionada a sua liberação à apresentação do laudo. Esclarece-se que a fixação dos Honorários Definitivos será realizada quando da prolação da Sentença/Decisão com base na análise da quantidade e da complexidade dos cálculos periciais.Apresentado o laudo, LIBEREM-SE os honorários provisionais ao Expert e, logo após, façam os autos CONCLUSOS para Decisão [impugnação ou homologação das contas], ressalvando que, em caso de homologação das contas, caberá ao credor requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao sobrestamento, para início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). /ICSL SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MESSIAS DIAS

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