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TJSP · Foro de Registro - 1ª Vara
Processo 0001067-09.2019.8.26.0495 (processo principal 1000079-05.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PEDRO DE FREITAS - JOEL PAULO DOS SANTOS - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 479/500. Indefiro o pedido de tutela provisória formulado pelo excipiente. Indefiro, ainda, o pedido de condenação do executado por litigância de má-fé. Prossiga-se o cumprimento de sentença, nos termos das decisões anteriormente proferidas. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIZ CARLOS RICARDO DA SILVA (OAB 419950/SP), RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)
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