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0001067-07.2025.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001067-07.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: MARIA NOELIA DA SILVA LIMA RECLAMADO: HOPE DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b08ede proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada juntou aos autos comprovantes de pagamento do valor exequendo, R$3.632,28 através de depósito judicial (CEF) e R$407,40 através de depósito na conta vinculada do FGTS da reclamante, conforme documentos de Id e8c2205. Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira): Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01527089-4 / R$ 3.632,28 / 10/08/2026 Certifico que o patrono da parte reclamante possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de Id 3b0c1ae. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem como proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Juntados os comprovantes bancários, registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de custas processuais, contribuição previdenciária, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante. ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01527089-4 / R$ 3.632,28 / 10/08/2026 -RECOLHER - R$ 78,39, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: HOPE DO NORDESTE LTDA, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001. - RECOLHER - R$ 409,20, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 09/2026; 3-Identificador (CNPJ): HOPE DO NORDESTE LTDA; 4 - Data de Apuração 04/09/2026; e 5 - Nº referência:10670720255070033. -PAGAR - R$ 469,45, acrescido de atualização bancária, referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: Titularidade: BÁRBARA DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 43.362.828/0001-00 Banco:NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK) Agência: 0001 Conta Corrente: nº 42403159-6 -PAGAR - R$ 2.675,24, acrescido de atualização bancária, valor do crédito trabalhista devido a parte reclamante, a ser levantado na pessoa do seu advogado(a). Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA: Titularidade: BÁRBARA DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 43.362.828/0001-00 Banco:NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK) Agência: 0001 Conta Corrente: nº 42403159-6 TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NOELIA DA SILVA LIMA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001067-07.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: MARIA NOELIA DA SILVA LIMA RECLAMADO: HOPE DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b08ede proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada juntou aos autos comprovantes de pagamento do valor exequendo, R$3.632,28 através de depósito judicial (CEF) e R$407,40 através de depósito na conta vinculada do FGTS da reclamante, conforme documentos de Id e8c2205. Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira): Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01527089-4 / R$ 3.632,28 / 10/08/2026 Certifico que o patrono da parte reclamante possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de Id 3b0c1ae. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem como proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Juntados os comprovantes bancários, registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de custas processuais, contribuição previdenciária, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante. ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01527089-4 / R$ 3.632,28 / 10/08/2026 -RECOLHER - R$ 78,39, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: HOPE DO NORDESTE LTDA, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001. - RECOLHER - R$ 409,20, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 09/2026; 3-Identificador (CNPJ): HOPE DO NORDESTE LTDA; 4 - Data de Apuração 04/09/2026; e 5 - Nº referência:10670720255070033. -PAGAR - R$ 469,45, acrescido de atualização bancária, referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: Titularidade: BÁRBARA DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 43.362.828/0001-00 Banco:NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK) Agência: 0001 Conta Corrente: nº 42403159-6 -PAGAR - R$ 2.675,24, acrescido de atualização bancária, valor do crédito trabalhista devido a parte reclamante, a ser levantado na pessoa do seu advogado(a). Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA: Titularidade: BÁRBARA DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 43.362.828/0001-00 Banco:NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK) Agência: 0001 Conta Corrente: nº 42403159-6 TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOPE DO NORDESTE LTDA

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