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0001067-04.2026.5.12.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0001067-04.2026.5.12.0010 RECLAMANTE: DIRCEU SCHWARTZ RECLAMADO: ZENTEC RETIFICA DE MOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8978b53 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. De pronto, determino a retificação dos registros para incluir os autos na tramitação perante o Juízo 100% Digital. Visando a solução do processo pela conciliação entre as partes, que é um dos princípios norteadores desta Especializada, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC/Brusque, para que lá seja o feito incluído em pauta inaugural conciliatória, oportunidade na qual as partes deverão comparecer devidamente munidas de espírito conciliatório e boa-fé processual, acompanhadas ou não de procuradores. As partes devem comparecer ao ato, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT (arquivamento da ação à parte autora; revelia e confissão ficta à parte reclamada), na forma do §3º do art. 12 da Portaria Conjunta n. 01/2019 do Foro Trabalhista de Brusque e do art. 37 da Portaria SEAP/GVP/NUPEMEC/SECOR n. 93/2025 de nosso Tribunal. Negativa a conciliação, na audiência serão passados os novos atos para prosseguimento do feito, razão pela qual, além da penalidade supra, é imprescindível a presença das partes e/ou seus procuradores. Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato pela publicação de intimação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em nome de seu(s) procurador(es), e quanto à parte ré, expeça-se citação para sua ciência da ação e também sobre o ato inaugural conciliatório designado. A parte reclamada deverá manifestar eventual discordância quanto à tramitação dos presentes autos na modalidade “Juízo 100% Digital” até a data da audiência a ser designada perante o CEJUSC, sendo que, no silêncio, ter-se-á como tácita a aquiescência. Nada mais. BRUSQUE/SC, 02 de setembro de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU SCHWARTZ

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