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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0001067-04.2025.5.18.0129 AUTOR: JHAYMISON ARAUJO E SOUZA RÉU: CINTHIA LETICIA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0366c86 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a anuência da reclamada, homologo a conta apresentada pelo reclamante (Id 1c318b8) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução em R$ 5.482,50 importância atualizada até 31/08/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Registro a existência de depósito recursal, no valor atualizado de R$ 5.144,50, que garante parcialmente a execução. Requer o credor a execução do julgado. Defiro. Sendo assim, cite-se a reclamada, por meio de seu procurador habilitado, para pagar ou garantir a execução remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora SISBAJUD e demais diligências previstas no art. 89 do PGC. Decorrido o prazo para pagamento, inicie- se a execução no PJe. Garantida a execução e não havendo oposição de embargos, inclusive na hipótese de haver o pagamento voluntário da execução, intime-se a parte exequente para receber seu crédito, bem como recolham-se as custas. Tudo feito, venham os autos conclusos para demais deliberações e extinção da execução. Este decisão publicada no DEJT vale como citação à executada. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA LETICIA CUNHA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0001067-04.2025.5.18.0129 AUTOR: JHAYMISON ARAUJO E SOUZA RÉU: CINTHIA LETICIA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0366c86 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a anuência da reclamada, homologo a conta apresentada pelo reclamante (Id 1c318b8) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução em R$ 5.482,50 importância atualizada até 31/08/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Registro a existência de depósito recursal, no valor atualizado de R$ 5.144,50, que garante parcialmente a execução. Requer o credor a execução do julgado. Defiro. Sendo assim, cite-se a reclamada, por meio de seu procurador habilitado, para pagar ou garantir a execução remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora SISBAJUD e demais diligências previstas no art. 89 do PGC. Decorrido o prazo para pagamento, inicie- se a execução no PJe. Garantida a execução e não havendo oposição de embargos, inclusive na hipótese de haver o pagamento voluntário da execução, intime-se a parte exequente para receber seu crédito, bem como recolham-se as custas. Tudo feito, venham os autos conclusos para demais deliberações e extinção da execução. Este decisão publicada no DEJT vale como citação à executada. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHAYMISON ARAUJO E SOUZA
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