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0001066-53.2023.5.06.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001066-53.2023.5.06.0022 RECLAMANTE: ANDREA ILIDIA DA CONCEICAO RECLAMADO: EAT POKE MADALENA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823ce34 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição ID dc19bab da reclamada (RODRIGO GOMES PAES DE LIRA) foi interposto tempestiva e adequadamente. Representação regular. Restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que os embargos à execução restaram prejudicados, tendo, portanto, interesse recursal. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação das partes adversas: AUTOR e demais RECLAMADOS para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de petição interposto pela executada mencionado. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT. Prazo de 08 (oito) dias. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GOMES PAES DE LIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001066-53.2023.5.06.0022 RECLAMANTE: ANDREA ILIDIA DA CONCEICAO RECLAMADO: EAT POKE MADALENA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823ce34 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição ID dc19bab da reclamada (RODRIGO GOMES PAES DE LIRA) foi interposto tempestiva e adequadamente. Representação regular. Restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que os embargos à execução restaram prejudicados, tendo, portanto, interesse recursal. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação das partes adversas: AUTOR e demais RECLAMADOS para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de petição interposto pela executada mencionado. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT. Prazo de 08 (oito) dias. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA ILIDIA DA CONCEICAO

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