Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Redenção
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0001066-29.2019.8.06.0156 AUTOR: FAZENDAS REUNIDAS SANTA URSULA S A REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos, etc. Considerando a inércia do perito nomeado (ID.193047736), destituo-o. Proceda-se novo sorteio com a nomeação de novo perito. Consigna-se o prazo de 15 (quinze) dias para o perito manifestar seu aceite e proposta de honorários, a contar da intimação, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC. Destaca-se que a escusa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157,§1º, do CPC). Com o aceite, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, incisos do CPC. Ônus dos honorários periciais para parte ré, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, de forma que, apresentada a proposta, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite o valor em juízo ou se manifeste, nos termos do art. 465,§3º do CPC. Expedientes necessários. Acarape/CE, data da assinatura digital. CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza de Direito A1
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0001066-29.2019.8.06.0156 AUTOR: FAZENDAS REUNIDAS SANTA URSULA S A REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos, etc. Considerando a inércia do perito nomeado (ID.193047736), destituo-o. Proceda-se novo sorteio com a nomeação de novo perito. Consigna-se o prazo de 15 (quinze) dias para o perito manifestar seu aceite e proposta de honorários, a contar da intimação, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC. Destaca-se que a escusa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157,§1º, do CPC). Com o aceite, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, incisos do CPC. Ônus dos honorários periciais para parte ré, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, de forma que, apresentada a proposta, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite o valor em juízo ou se manifeste, nos termos do art. 465,§3º do CPC. Expedientes necessários. Acarape/CE, data da assinatura digital. CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza de Direito A1