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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001066-26.2020.5.12.0011 RECLAMANTE: CECILIA DIOGO CORREA RECLAMADO: KESKE'S PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d268d7c proferida nos autos. Vistos, etc. 1) Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada, diante da inexistência de garantia integral do juízo. Nesse sentido cito o seguinte aresto do E. TRT 12ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O art. 884 da CLT define como pressuposto para o conhecimento dos embargos à execução e, por conseguinte, também do agravo de petição, a garantia integral do Juízo. Não garantida a execução, inviável o conhecimento do agravo de petição.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000901-63.2022.5.12.0025; Data de assinatura: 08-08-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira - 4ª Turma; Relator(a): GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA) 2) Prossiga-se a execução conforme despacho ID f949e59. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KESKE'S PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME