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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA AP 0001066-26.2011.5.15.0086 AGRAVANTE: APARECIDA FERNANDES DE ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: OTELINO GOMES BANDEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8081508 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001066-26.2011.5.15.0086 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. APARECIDA FERNANDES DE ARAUJO BRUNA ANTUNES PONCE (SP193119) Recorrente: Advogado(s): 2. JACI GRANJA DE ARAUJO BRUNA ANTUNES PONCE (SP193119) Recorrido: Advogado(s): OTELINO GOMES BANDEIRA EWERSON DE LIMA SANTANA (SP332852) JAYNE SANTOS (SP470621) JULIO CESAR DE OLIVEIRA (SP299659) LUIZ FELIPE DE ALCANTARA GOUVEIA (SP396290) LUNA BEATRIZ JULIANI DE LIMA PASSOS (SP469670) MARCIA DE SOUZA SALUSTIANO (SP497751) Id f46d0d1 - Substabelecimento sem reserva de poderes dos executados. RECURSO DE: APARECIDA FERNANDES DE ARAUJO (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/07/2026 - Id ba1d4d9,3c6190a; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 6ae45df). Regular a representação processual. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS A executada alega a nulidade da citação realizada à empresa, considerando que já não mais integrava a sociedade, fato inclusive reconhecido pelo v. acórdão. Constou do v. acórdão o seguinte: "A citação da reclamada INDUSMAC se deu na pessoa da Sr.ª Leila Cristina de Oliveira Debiasio, não existindo notícia de devolução. Como verifico do agravo de petição, a Sr.ª Aparecida informa que já havia saído da sociedade e, assim, obviamente, não havia como ser citada, pois não era a responsável à época pela empresa. Não há nulidade a ser apreciada. Rejeito." Assim sendo, com fundamento no art. 896, §2º, da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A parte recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SRA. APARECIDA (SÓCIA RETIRANTE) A parte recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. JACI (CÔNJUGE NÃO SÓCIO) Constou do v. acórdão: "Pois bem, não há ilegalidade na execução dos bens do cônjuge e, conforme recente decisão do STJ, no RE 2195589-GO, a este cabe comprovar que a dívida não reverteu em proveito próprio da entidade familiar. Citado o cônjuge, e observo que o Juízo da execução teve o cuidado de informar qual a questão posta (despacho de Id. e0af99e - ...ter usufruído da força laboral despendida pelo exequente na condição de cônjuge da executada Aparecida), quedou-se inerte. Assim, não há como se dar tratamento a alegação do executado, uma vez que não a fazendo no momento correto, esta deve ser tratada como inovação recursal, o que não se admite no nosso ordenamento jurídico. Rejeito o recurso." Assim sendo, com fundamento no art. 896, §2º, da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal. CONCLUSÃO RECEBO PARCIALMENTE o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- OTELINO GOMES BANDEIRA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA AP 0001066-26.2011.5.15.0086 AGRAVANTE: APARECIDA FERNANDES DE ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: OTELINO GOMES BANDEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8081508 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001066-26.2011.5.15.0086 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. APARECIDA FERNANDES DE ARAUJO BRUNA ANTUNES PONCE (SP193119) Recorrente: Advogado(s): 2. JACI GRANJA DE ARAUJO BRUNA ANTUNES PONCE (SP193119) Recorrido: Advogado(s): OTELINO GOMES BANDEIRA EWERSON DE LIMA SANTANA (SP332852) JAYNE SANTOS (SP470621) JULIO CESAR DE OLIVEIRA (SP299659) LUIZ FELIPE DE ALCANTARA GOUVEIA (SP396290) LUNA BEATRIZ JULIANI DE LIMA PASSOS (SP469670) MARCIA DE SOUZA SALUSTIANO (SP497751) Id f46d0d1 - Substabelecimento sem reserva de poderes dos executados. RECURSO DE: APARECIDA FERNANDES DE ARAUJO (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/07/2026 - Id ba1d4d9,3c6190a; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 6ae45df). Regular a representação processual. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS A executada alega a nulidade da citação realizada à empresa, considerando que já não mais integrava a sociedade, fato inclusive reconhecido pelo v. acórdão. Constou do v. acórdão o seguinte: "A citação da reclamada INDUSMAC se deu na pessoa da Sr.ª Leila Cristina de Oliveira Debiasio, não existindo notícia de devolução. Como verifico do agravo de petição, a Sr.ª Aparecida informa que já havia saído da sociedade e, assim, obviamente, não havia como ser citada, pois não era a responsável à época pela empresa. Não há nulidade a ser apreciada. Rejeito." Assim sendo, com fundamento no art. 896, §2º, da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A parte recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SRA. APARECIDA (SÓCIA RETIRANTE) A parte recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. JACI (CÔNJUGE NÃO SÓCIO) Constou do v. acórdão: "Pois bem, não há ilegalidade na execução dos bens do cônjuge e, conforme recente decisão do STJ, no RE 2195589-GO, a este cabe comprovar que a dívida não reverteu em proveito próprio da entidade familiar. Citado o cônjuge, e observo que o Juízo da execução teve o cuidado de informar qual a questão posta (despacho de Id. e0af99e - ...ter usufruído da força laboral despendida pelo exequente na condição de cônjuge da executada Aparecida), quedou-se inerte. Assim, não há como se dar tratamento a alegação do executado, uma vez que não a fazendo no momento correto, esta deve ser tratada como inovação recursal, o que não se admite no nosso ordenamento jurídico. Rejeito o recurso." Assim sendo, com fundamento no art. 896, §2º, da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal. CONCLUSÃO RECEBO PARCIALMENTE o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDA FERNANDES DE ARAUJO
- JACI GRANJA DE ARAUJO