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0001066-16.2026.5.18.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0001066-16.2026.5.18.0054 EMBARGANTE: LINDOLFO ROSA DOS SANTOS FILHO EMBARGADO: JOAO PEDRO INACIO COELHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1999c43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por LINDOLFO ROSA DOS SANTOS FILHO para determinar o levantamento definitivo da restrição judicial / indisponibilidade inserida via CNIB sobre o imóvel matriculado sob o nº 63.338 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis-GO , bem como o cancelamento de quaisquer restrições correlatas oriundas da execução promovida nos autos do processo principal nº 0010125-96.2024.5.18.0054. Custas processuais pelos executados no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a serem executadas nos autos do processo principal. Indeferida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos da Reclamação Trabalhista nº 0010125-96.2024.5.18.0054. Cumpridas as diligências, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo. Consigno, por oportuno, que a ordem de cancelamento da indisponibilidade via sistema é providência de competência deste Juízo. Já o efetivo cumprimento da baixa da averbação na certidão imobiliária deve ser solicitado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após o pagamento dos emolumentos pela parte interessada. Intimem-se as partes SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO VIEIRA - JOAO PEDRO INACIO COELHO

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0001066-16.2026.5.18.0054 EMBARGANTE: LINDOLFO ROSA DOS SANTOS FILHO EMBARGADO: JOAO PEDRO INACIO COELHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1999c43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por LINDOLFO ROSA DOS SANTOS FILHO para determinar o levantamento definitivo da restrição judicial / indisponibilidade inserida via CNIB sobre o imóvel matriculado sob o nº 63.338 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis-GO , bem como o cancelamento de quaisquer restrições correlatas oriundas da execução promovida nos autos do processo principal nº 0010125-96.2024.5.18.0054. Custas processuais pelos executados no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a serem executadas nos autos do processo principal. Indeferida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos da Reclamação Trabalhista nº 0010125-96.2024.5.18.0054. Cumpridas as diligências, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo. Consigno, por oportuno, que a ordem de cancelamento da indisponibilidade via sistema é providência de competência deste Juízo. Já o efetivo cumprimento da baixa da averbação na certidão imobiliária deve ser solicitado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após o pagamento dos emolumentos pela parte interessada. Intimem-se as partes SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LINDOLFO ROSA DOS SANTOS FILHO

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