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0001066-05.2019.5.09.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0001066-05.2019.5.09.0121 AUTOR: MANOEL CARDOSO DOS SANTOS RÉU: P.R.P. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1542914 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id:610ad5e (autor requer inclusão de cônjuge no polo passivo). TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. MAICON LUIZ REMONATTO Servidor(a) Ainda que o art. 790, IV, do CPC, autorize a extensão da responsabilidade patrimonial do devedor ao cônjuge ou ao companheiro, é imprescindível, nos termos da OJ-EX SE n. 22, VII, do E. TRT9, que o exequente fundamentadamente comprove que o cônjuge tenha se beneficiado da atividade comercial desenvolvida pelo executado. Nos termos desta orientação, "ausente prova em contrário, presume-se que o cônjuge não se beneficiou". Portanto, indefiro a inclusão do cônjuge do réu no polo passivo. INTIMEM-SE os credores para, no prazo de 15 dias, indicarem medidas efetivas para o prosseguimento da execução, diversas daquelas já empreendidas pelo Juízo, e que resultaram infrutíferas. Se silentes, suspenda-se a execução, sem prejuízo de futura manifestação do interessado. TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CARDOSO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0001066-05.2019.5.09.0121 AUTOR: MANOEL CARDOSO DOS SANTOS RÉU: P.R.P. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1542914 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id:610ad5e (autor requer inclusão de cônjuge no polo passivo). TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. MAICON LUIZ REMONATTO Servidor(a) Ainda que o art. 790, IV, do CPC, autorize a extensão da responsabilidade patrimonial do devedor ao cônjuge ou ao companheiro, é imprescindível, nos termos da OJ-EX SE n. 22, VII, do E. TRT9, que o exequente fundamentadamente comprove que o cônjuge tenha se beneficiado da atividade comercial desenvolvida pelo executado. Nos termos desta orientação, "ausente prova em contrário, presume-se que o cônjuge não se beneficiou". Portanto, indefiro a inclusão do cônjuge do réu no polo passivo. INTIMEM-SE os credores para, no prazo de 15 dias, indicarem medidas efetivas para o prosseguimento da execução, diversas daquelas já empreendidas pelo Juízo, e que resultaram infrutíferas. Se silentes, suspenda-se a execução, sem prejuízo de futura manifestação do interessado. TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - P.R.P. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA FALIDO

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