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Processo 0001066-03.2026.8.16.0060

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Tribunal
TJPR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001066-03.2026.8.16.0060 Processo: 0001066-03.2026.8.16.0060 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1,00 Requerente(s): OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO SERVIÇO DISTRITAL DE GOIOXIM Interessado(s): O JUIZO DECISÃO 1. Trata-se de procedimento de Suscitação de Dúvida. Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela conversão do feito em diligência, ressaltando que os elementos documentais presentes são insuficientes para o imediato deslinde da controvérsia e apreciação do mérito. O órgão ministerial destacou a ausência de cópia do procedimento de habilitação para o casamento do de cujus, bem como a falta de esclarecimentos da interessada sobre a finalidade prática da retificação. 2. Acolho o parecer ministerial. 3. Expeça-se ofício ao Serviço de Registro Civil competente para que encaminhe a este Juízo cópia integral do procedimento administrativo que resultou na lavratura da certidão de casamento de Adautivo Antunes. O cartório deverá encaminhar os documentos apresentados à época e os fundamentos que justificaram a utilização do nome "Adautivo Antunes da Silva". 4. Intime-se a parte interessada para que esclareça as razões pelas quais pretende a alteração do registro de nascimento do seu genitor. A requerente deverá indicar expressamente a finalidade prática da retificação almejada, colacionando aos autos os documentos que entender pertinentes para fundamentar o seu pedido. 5. Com a juntada dos documentos e o cumprimento das diligências, abra-se nova vista ao Ministério Público. 6. Após, conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. Cantagalo, datado e assinado digitalmente. LEONARDO SIPPEL LINDEN Juiz de Direito

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