Publicações do processo

0001065-85.2025.5.05.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001065-85.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: REGINALDO GOMES DE LIMA RECLAMADO: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7926d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela reclamada; b) pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 30/10/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a elas, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 11 da CLT; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINALDO GOMES DE LIMA em face de NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, absolvendo a reclamada de todas as postulações da petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita; d) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e) fixar os honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do perito Hudson Rafalski Conceição, a cargo da União, ante a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante sucumbente no objeto da perícia; f) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da reclamada, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 2.742,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 137.125,87, dispensadas na forma da lei em face da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO GOMES DE LIMA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001065-85.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: REGINALDO GOMES DE LIMA RECLAMADO: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7926d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela reclamada; b) pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 30/10/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a elas, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 11 da CLT; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINALDO GOMES DE LIMA em face de NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, absolvendo a reclamada de todas as postulações da petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita; d) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e) fixar os honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do perito Hudson Rafalski Conceição, a cargo da União, ante a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante sucumbente no objeto da perícia; f) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da reclamada, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 2.742,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 137.125,87, dispensadas na forma da lei em face da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.