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0001065-60.2011.5.05.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001065-60.2011.5.05.0008 RECLAMANTE: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA E OUTROS (11) RECLAMADO: PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9275c65 proferido nos autos. Vistos e examinados, etc., A requerente, embora devidamente notificada, não cumpriu integralmente a determinação constante do despacho de Id 4f4c7f0, assim consignada: “Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro formulado por Rose Mary Conceição dos Santos, no qual a requerente se identifica como esposa do de cujus. Compulsando os autos, verifico, conforme Certidão de Óbito de Id 0040367, que, além da requerente, o falecido deixou filhos, os quais também figuram como sucessores. Assim, determino que a requerente promova a habilitação dos demais herdeiros, caso sejam menores, ou, sendo maiores, informe seus respectivos endereços, a fim de que sejam notificados para, querendo, providenciarem sua habilitação nos autos, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.” Foram apresentados documentos relativos à requerente, na condição de esposa do de cujus, os quais já haviam sido juntados aos autos, permanecendo, contudo, pendente o cumprimento da determinação quanto aos demais herdeiros indicados na certidão de óbito. Desse modo, prorrogo, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para que a requerente promova a habilitação dos demais herdeiros, caso sejam menores, ou, sendo maiores, informe seus respectivos endereços completos, a fim de viabilizar sua notificação para que, querendo, requeiram a respectiva habilitação nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Notifique-se a requerente. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA

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