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0001065-57.2026.5.06.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001065-57.2026.5.06.0024 REQUERENTES: RICASSIO CARNEIRO DE ALMEIDA REQUERENTES: VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdcec1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... As partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de transação extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT. A avença depende de chancela deste Juízo para produzir seus regulares efeitos legais, adquirindo, a partir de então, natureza de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC). Pois bem. Considerando que neste procedimento ambos são requerentes, podendo figurar em qualquer polo, proceda a Secretaria com a inversão, fazendo constar a parte trabalhadora como 1º transator, para melhor visualização dos atos e clareza das determinações. Analisando, verifico que o(a) advogado(a) do 2º transator possui poderes conforme procuração de #id:99e23ba, inclusive com poderes para transigir e firmar compromissos ou acordos. Pendente a habilitação e ratificação do acordo pelo 1º transator. Por medida de de celeridade processual habilite-se o(a) advogado(a) indicado(a) na minuta #id:057362a, para fins de intimação. Determino, com base no art. 855-D da CLT, a designação de audiência de conciliação para o dia 15/09/2026, às 09h00mmin. O não comparecimento das partes à audiência ensejará a não homologação do acordo. Ainda que haja o saneamento, a audiência estará mantida, considerando que há quitação ao contrato de trabalho. Ficam cientes os requerentes sobre as determinações do Juízo: 1.Havendo quitação do contrato de trabalho, esta deve abranger somente as verbas trabalhistas, de forma que não serão aceitas cláusulas com quitação de eventuais débitos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho, considerando a incompetência desta Especializada para julgar tal matéria. 2.No tocante às custas, tenho que tal despesa, calculada na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total ajustado e comprovada em 5 dias, após a última parcela do acordo, não sendo suportada integralmente pela parte demandada, deverá ser rateada igualmente entre as partes, ficando a autora dispensada da sua parcela enquanto beneficiária da Justiça Gratuita. No mesmo prazo deverá ser comprovada a contribuição previdenciária (acaso devida) 3.Havendo pedido neste sentido, deverá a requerente demonstrar os requisitos para concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigo 790, §4º da CLT, caso não o tenha feito, considerando o disposto no artigo 99, §2º do NCPC. 4.Em caso de inadimplemento, o prazo para denúncia é de 05 dias, a contar do vencimento da parcela, com multa de 100%, caso não seja acordado percentual diverso. Determino, então, que os requerentes observem os destaques abaixo indicados, cumprindo o que for especificado, sob pena de não homologação: A) Devem constar nos autos os documentos pessoais do 1º requerente (identidade, CPF e CTPS), bem como a respectiva procuração com poderes específicos para celebrar acordo ou transigir; B) Esclareçam os requerentes se já houve anotação da CTPS. Em caso negativo, na petição de homologação deverá constar a respeito da data que será anotada e a forma de devolução ao ex-empregado (se documento físico) além da multa para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer; C) Os requerentes deverão discriminar a responsabilidade não somente pelos recolhimentos previdenciários, mas também os fiscais; D) Deverão os requerentes adequar a cláusula referente ao recolhimento das custas e contribuições, que deverão ser comprovadas no prazo de 5 dias após a última parcela do acordo, e não em 15 dias como constou na minuta. Ficam o(a)s advogado(a)s cientes de que as perguntas direcionadas à parte trabalhadora deverão ser respondidas exclusivamente por ela. Os requerentes e procuradores deverão acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos, utilizando os dados abaixo: no Entrar Zoom Reunião: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/2441821266?pwd=dVJESjRXL1dBeDZiM2phVDJuODNZUT09 ID da reunião: 244 182 1266 Senha: 984441 A plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM e a sala poderá ser acessada através do link acima por meio de computador, notebook ou smartphone (aplicativo). Recomenda o Juízo que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato e, como primeiro ato a ser praticado, devem exibir seus do Em caso de dúvidas ou outras necessidades, deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio do endereço de e-mail vararecife24@trt6.jus.br, telefone (81) 99625 6122 e/ou balcão virtual - atendimento de 11h às 17h. Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos advogados. No mais, aguarde-se a realização da audiência. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001065-57.2026.5.06.0024 REQUERENTES: RICASSIO CARNEIRO DE ALMEIDA REQUERENTES: VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdcec1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... As partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de transação extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT. A avença depende de chancela deste Juízo para produzir seus regulares efeitos legais, adquirindo, a partir de então, natureza de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC). Pois bem. Considerando que neste procedimento ambos são requerentes, podendo figurar em qualquer polo, proceda a Secretaria com a inversão, fazendo constar a parte trabalhadora como 1º transator, para melhor visualização dos atos e clareza das determinações. Analisando, verifico que o(a) advogado(a) do 2º transator possui poderes conforme procuração de #id:99e23ba, inclusive com poderes para transigir e firmar compromissos ou acordos. Pendente a habilitação e ratificação do acordo pelo 1º transator. Por medida de de celeridade processual habilite-se o(a) advogado(a) indicado(a) na minuta #id:057362a, para fins de intimação. Determino, com base no art. 855-D da CLT, a designação de audiência de conciliação para o dia 15/09/2026, às 09h00mmin. O não comparecimento das partes à audiência ensejará a não homologação do acordo. Ainda que haja o saneamento, a audiência estará mantida, considerando que há quitação ao contrato de trabalho. Ficam cientes os requerentes sobre as determinações do Juízo: 1.Havendo quitação do contrato de trabalho, esta deve abranger somente as verbas trabalhistas, de forma que não serão aceitas cláusulas com quitação de eventuais débitos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho, considerando a incompetência desta Especializada para julgar tal matéria. 2.No tocante às custas, tenho que tal despesa, calculada na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total ajustado e comprovada em 5 dias, após a última parcela do acordo, não sendo suportada integralmente pela parte demandada, deverá ser rateada igualmente entre as partes, ficando a autora dispensada da sua parcela enquanto beneficiária da Justiça Gratuita. No mesmo prazo deverá ser comprovada a contribuição previdenciária (acaso devida) 3.Havendo pedido neste sentido, deverá a requerente demonstrar os requisitos para concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigo 790, §4º da CLT, caso não o tenha feito, considerando o disposto no artigo 99, §2º do NCPC. 4.Em caso de inadimplemento, o prazo para denúncia é de 05 dias, a contar do vencimento da parcela, com multa de 100%, caso não seja acordado percentual diverso. Determino, então, que os requerentes observem os destaques abaixo indicados, cumprindo o que for especificado, sob pena de não homologação: A) Devem constar nos autos os documentos pessoais do 1º requerente (identidade, CPF e CTPS), bem como a respectiva procuração com poderes específicos para celebrar acordo ou transigir; B) Esclareçam os requerentes se já houve anotação da CTPS. Em caso negativo, na petição de homologação deverá constar a respeito da data que será anotada e a forma de devolução ao ex-empregado (se documento físico) além da multa para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer; C) Os requerentes deverão discriminar a responsabilidade não somente pelos recolhimentos previdenciários, mas também os fiscais; D) Deverão os requerentes adequar a cláusula referente ao recolhimento das custas e contribuições, que deverão ser comprovadas no prazo de 5 dias após a última parcela do acordo, e não em 15 dias como constou na minuta. Ficam o(a)s advogado(a)s cientes de que as perguntas direcionadas à parte trabalhadora deverão ser respondidas exclusivamente por ela. Os requerentes e procuradores deverão acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos, utilizando os dados abaixo: no Entrar Zoom Reunião: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/2441821266?pwd=dVJESjRXL1dBeDZiM2phVDJuODNZUT09 ID da reunião: 244 182 1266 Senha: 984441 A plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM e a sala poderá ser acessada através do link acima por meio de computador, notebook ou smartphone (aplicativo). Recomenda o Juízo que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato e, como primeiro ato a ser praticado, devem exibir seus do Em caso de dúvidas ou outras necessidades, deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio do endereço de e-mail vararecife24@trt6.jus.br, telefone (81) 99625 6122 e/ou balcão virtual - atendimento de 11h às 17h. Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos advogados. No mais, aguarde-se a realização da audiência. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICASSIO CARNEIRO DE ALMEIDA

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