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TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001065-42.2025.5.05.0017 RECLAMANTE: JOAO DE JESUS RECLAMADO: LIGA ENGENHARIA LTDA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica CITADO LIGA ENGENHARIA LTDA, na pessoa do patrono constituído, para pagar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 10.729,08 (dez mil, setecentos e vinte e nove reais e oito centavos), sujeita a atualização monetária até final pagamento, nos termos da Decisão proferida neste processo, correspondente a: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 9.562,46 HON. LÍQ. PARA TALLES HEINRIK DE FREITAS 956,25 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 210,37 O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. Havendo pagamento, o devedor é obrigado a comprovar o recolhimento previdenciário devido pelos litigantes até a data do pagamento da dívida (Lei n. 10.035/00), bem como do IRPF devido pelo credor. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CARLOS JOSE CARVALHO GOMES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIGA ENGENHARIA LTDA
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