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0001065-27.2022.5.11.0002

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Tribunal
TRT11
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001065-27.2022.5.11.0002 RECLAMANTE: CARLOS JORGE FERNANDES PINHEIRO RECLAMADO: J P PINHEIRO DE JESUS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38f2de proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente (id 611fa79 e id 3fd2b1c), requerendo a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de VICARLO BELLO COSTACURTA, CPF n. 770.665.371-49, sob a alegação de alteração da denominação social e do quadro societário da executada originária J P PINHEIRO DE JESUS - EPP, CNPJ n. 29.269.219/0001-72. Os comprovantes cadastrais emitidos perante a Receita Federal (id f95a2fb e id 670fa97) demonstram que a executada titular do CNPJ 29.269.219/0001-72 teve sua razão social alterada para PERNAMBUCO NORDESTE LOGISTICA LTDA, constando como seu atual sócio-administrador VICARLO BELLO COSTACURTA, CPF n. 770.665.371-49. É o relatório. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulamentado pelos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT, constituindo-se em procedimento necessário para a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Em análise preliminar, verifico que o requerimento preenche os requisitos formais necessários para seu processamento, apresentando elementos que indicam, em tese, a possibilidade de responsabilização dos referidos sócios, notadamente diante das tentativas frustradas de execução em face da empresa executada: SISBAJUD negativo (id 736a62b); RENAJUD negativo (id 120b895); INFOJUD (id e5a353b); inclusão no BNDT (id acbde67). Ademais, a documentação de id 670fa97 noticia que o requerido integra o quadro societário da empresa executada. À vista do exposto: 1. RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando seu processamento nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC; 2. CITE-SE o sócio, VICARLO BELLO COSTACURTA, CPF n. 770.665.371-49, via e-carta (AR DIGITAL), no endereço indicado no id 611fa79 (Rua 15 CD Florest Hill, nº 460, bairro Colônia Terra Nova, CEP 69000-000, Manaus/AM), para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC. 3. Apresentada ou não manifestação, faça-se conclusão para decisão. Cumpra-se. MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JORGE FERNANDES PINHEIRO

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