Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001064-58.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: FLAVIO FERNANDO DE SOUZA E SILVA RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9724040 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, admito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, no mérito, julgo-o PROCEDENTE, para incluir no polo passivo da execução o sócio SILVIO CARVALHO DE ARAÚJO (CPF nº 024.014.441-49), nos termos da fundamentação. Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Decorrido o prazo recursal, prossigam-se os atos executórios em face do sócio ora incluído. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IPANEMA SEGURANCA LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001064-58.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: FLAVIO FERNANDO DE SOUZA E SILVA RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9724040 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, admito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, no mérito, julgo-o PROCEDENTE, para incluir no polo passivo da execução o sócio SILVIO CARVALHO DE ARAÚJO (CPF nº 024.014.441-49), nos termos da fundamentação. Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Decorrido o prazo recursal, prossigam-se os atos executórios em face do sócio ora incluído. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO FERNANDO DE SOUZA E SILVA