Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO HTE 0001064-53.2026.5.12.0041 REQUERENTE: LAUDEMIR RARISON DE AGUIAR REQUERIDO: ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO DE TREZE DE MAIO/SC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4d070 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Previamente à análise, DETERMINO a regularização da representação processual do requerido ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO DE TREZE DE MAIO/SC, mediante a auto-habilitação no PJe como procurador da parte, nos termos do art. 4º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, no prazo de CINCO dias, sob pena de extinção do feito. Ainda, previamente à análise do presente acordo, determino que o requerente empregador comprove o recolhimento das custas, por meio da guia apropriada a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Por fim, cientes as partes de que, nos estritos termos da tese firmada no Tema 310 do C.TST: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. TUBARAO/SC, 08 de setembro de 2026. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUDEMIR RARISON DE AGUIAR
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Distribuição
Processo 0001064-53.2026.5.12.0041 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300502800000091468867?instancia=1
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.