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0001064-43.2017.8.17.3480

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de Timbaúba · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0001064-43.2017.8.17.3480 EXEQUENTE: JANEIDE TAVARES GUERRA FERNANDES REQUERENTE: PJUS COBALTO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE TIMBAUBA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 246587923, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação e sucessão processual: A) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a CESSÃO DE CRÉDITO realizada entre JANEIDE TAVARES GUERRA FERNANDES (cedente) e PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (cessionário), referente ao crédito principal objeto do Precatório nº 0049273-26.2024.8.17.9000. B) DETERMINO à DRZM que proceda à imediata retificação do polo ativo da presente execução no sistema PJe, fazendo constar o cessionário como beneficiário do crédito principal, mantendo-se o nome da exequente original apenas para fins de histórico processual. C) OFICIE-SE, com urgência, à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (SERPREC), comunicando a homologação desta cessão de crédito, a fim de que os pagamentos futuros relativos ao Precatório nº 0049273-26.2024.8.17.9000 sejam direcionados à conta de titularidade da cessionária (dados bancários em ID 222202762), ressalvada a parcela correspondente aos honorários advocatícios destacados. D) Mantenham-se os honorários advocatícios sucumbenciais em nome dos patronos da cedente. Após as comunicações e anotações de praxe, retornem os autos ao arquivo, onde devem aguardar o integral pagamento do precatório pela via administrativa do Tribunal. Intimem-se. Cumpra-se. Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital. José Gilberto de Sousa – Juiz de Direito". TIMBAÚBA, 8 de setembro de 2026. CARLOS ANDRE MAGALHAES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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