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TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0001064-34.2025.5.05.0251 RECLAMANTE: EDVALDO SILVA PEREIRA RECLAMADO: ALLPHA PAVIMENTACOES E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23afa11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC [489] c/c artigo 195, § 2º, da CLT [144], o pedido de adicional de insalubridade e reflexos; e no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDVALDO SILVA PEREIRA em face de ALLPHA PAVIMENTAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA para condenar a reclamada nas obrigações de fazer/pagar deferidas nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra. As parcelas deferidas nos termos desta motivação têm a natureza definida pela legislação que indica a base de incidência das contribuições sociais — vide a lei 8212/91 e o Dec. 3048/99, cabendo à reclamada recolher previamente as contribuições da Previdência Social de empregado e empregador, incidente sobre as parcelas de natureza salarial, autorizando-se a dedução dos valores cabíveis à parte do empregado. Os créditos previdenciários serão executados ex officio. O imposto de Renda devido será descontado no crédito do reclamante, nos termos do provimento 01/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Custas pela reclamada de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40,000,00 arbitrado provisoriamente à condenação. Notifiquem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SILVA PEREIRA
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