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TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001064-33.2026.5.10.0001 EXEQUENTE: NERINDA DA VEIGA MARTINS EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333a206 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Por meio do despacho de ID 9000aed, foi concedido à executada o prazo de cinco dias para manifestação acerca do pedido formulado pela exequente, facultando-lhe o depósito do valor requerido em conta judicial vinculada a este Juízo. A CONAB manifestou-se no ID af4b00a, alegando que o crédito objeto do presente cumprimento individual já teria sido satisfeito nos autos da Ação Civil Pública nº 0029800-57.2009.5.10.0001. Sustenta que, naquele processo, foi individualizado em favor de Nerinda da Veiga Martins o crédito líquido de R$ 48.083,64, acrescido de R$ 4.047,76 a título de FGTS, e que a Caixa Econômica Federal teria transferido, em 25/10/2024, o total de R$ 52.131,40 para conta bancária de titularidade da substituída. Informa, ainda, recolhimento individualizado de R$ 2.010,86. A executada juntou, como anexos à manifestação, comprovantes que afirma demonstrarem o depósito global realizado na execução coletiva, a transferência individualizada em favor da substituída e o recolhimento correspondente, requerendo o reconhecimento da satisfação da obrigação e a extinção deste cumprimento de sentença. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 08 de setembro de 2026. Ante os termos da certidão supra, a executada sustenta que o crédito objeto do presente cumprimento de sentença já foi integralmente satisfeito nos autos da ação coletiva de origem e apresenta documentos destinados a comprovar o pagamento. Intime-se o espólio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente acerca da alegação de satisfação do crédito e dos documentos juntados pela CONAB no ID af4b00a e anexos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento ou extinção do cumprimento de sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NERINDA DA VEIGA MARTINS
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