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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001064-27.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: LUCIANE RODRIGUES RIOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3488e54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANE RODRIGUES RIOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., processo nº 0001064-27.2026.5.10.0003, julgo PROCEDENTES EM PART, conforme decisão supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos legais. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios conforme decisão supra. Registro que levei em consideração todos os argumentos deduzidos na petição inicial, na contestação e na réplica, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que aqueles não expressamente enfrentados foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos e não limitam o montante da condenação, observados os pedidos e os parâmetros definidos nesta sentença. As parcelas deferidas possuem natureza indenizatória, razão pela qual não há incidência de contribuições previdenciárias nem de retenções fiscais. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pelo réu, sucumbente, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001064-27.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: LUCIANE RODRIGUES RIOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3488e54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANE RODRIGUES RIOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., processo nº 0001064-27.2026.5.10.0003, julgo PROCEDENTES EM PART, conforme decisão supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos legais. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios conforme decisão supra. Registro que levei em consideração todos os argumentos deduzidos na petição inicial, na contestação e na réplica, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que aqueles não expressamente enfrentados foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos e não limitam o montante da condenação, observados os pedidos e os parâmetros definidos nesta sentença. As parcelas deferidas possuem natureza indenizatória, razão pela qual não há incidência de contribuições previdenciárias nem de retenções fiscais. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pelo réu, sucumbente, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE RODRIGUES RIOS